Contabilidade corrente
Registo das operações contabilísticas correntes, reconciliações e organização documental, com informação sempre atualizada.
Pedir propostaAcompanhamos empresas e trabalhadores independentes na contabilidade, na fiscalidade e na gestão — com proximidade e linguagem simples, a partir de Vila Nova da Barquinha.
CAIS — Espaço Empresarial · Vila Nova da Barquinha
Do registo diário das operações ao apoio na decisão, asseguramos o cumprimento de todas as obrigações contabilísticas e fiscais.
Registo das operações contabilísticas correntes, reconciliações e organização documental, com informação sempre atualizada.
Pedir propostaPreparação e entrega das declarações fiscais — IVA, IRC, IRS, IES — e cumprimento atempado das obrigações declarativas.
Pedir propostaConsultoria contabilística de gestão: análise de indicadores, orçamentos e apoio à tomada de decisão.
Pedir propostaCursos práticos de contabilidade, fiscalidade e gestão, através da nossa plataforma CL Formação.
Ver cursosA Código Luminoso, Unipessoal Lda foi constituída em agosto de 2020 e tem sede no CAIS – Espaço Empresarial, em Vila Nova da Barquinha. Dedicamo-nos à contabilidade, auditoria e consultoria fiscal de pequenas e médias empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes.
Acreditamos que a contabilidade não deve ser uma caixa negra: trabalhamos com rigor técnico e explicamos os números em linguagem clara, para que cada cliente conheça a sua situação e decida com confiança.
A ligação à CL Formação, o nosso projeto de formação contabilística e fiscal, garante uma equipa em atualização permanente — e clientes mais bem informados.
No IRS (categoria B), o regime simplificado aplica-se, por regra, a rendimentos anuais até 200 000 €; acima desse valor a contabilidade organizada é obrigatória. Abaixo do limite, a escolha depende dos seus custos reais — analisamos consigo qual dos regimes compensa no seu caso concreto.
Sim, sempre que exista contabilidade organizada — é o caso das sociedades em geral e dos empresários em nome individual que optem por (ou estejam obrigados a) esse regime. No regime simplificado o contabilista certificado não é obrigatório, mas o acompanhamento profissional evita erros e coimas.
O regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA abrange, em regra, quem não ultrapasse 15 000 € de volume de negócios anual e cumpra as restantes condições legais. Há situações que afastam a isenção (importações, certas atividades) — verificamos o seu enquadramento antes de qualquer decisão.
Depende do volume de documentos, do regime fiscal e de ter ou não trabalhadores. Por isso não publicamos tabelas cegas: pedimos-lhe dois minutos de conversa e devolvemos uma proposta por escrito, com âmbito e honorários definidos.
Não. Com a documentação em formato digital e reuniões por videochamada, acompanhamos clientes em todo o país. A sede na Barquinha serve quem prefere o contacto presencial.
A mudança pode fazer-se em qualquer altura do ano — o início de um trimestre simplifica, mas não é obrigatório. Depois de aceitar a proposta, tratamos nós dos contactos com o contabilista anterior e da transferência da documentação. Veja os quatro passos na secção «Como trabalhamos».
A CL Formação é o projeto de formação do Código Luminoso — é aí que partilhamos o que praticamos todos os dias: cursos práticos de fiscalidade, contabilidade e gestão, em português e inglês, pensados para empresários, trabalhadores independentes e expats em Portugal. No mesmo espaço encontra ainda um conjunto de ferramentas fiscais online.
Peça uma proposta ou esclareça uma dúvida — respondemos com a mesma clareza com que tratamos os seus números.